TERMOS DE PARCEIRO
Termos de
Parceria.

Termos de Parceria da Yuno — inclui termos específicos por jurisdição e o Aditivo de Revenue Share.

TERMOS DE PARCERIA

Brazil

Data da última atualização ("Data efetiva"): 08 de Julho de 2025

Estes TERMOS E CONDIÇÕES DE PARCERIA YUNO (doravante "Termos e Condições") regulam a relação entre YUNO INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ("Yuno"), empresa registrada no Brasil, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 47.153.327/0001-67, cuja sede registrada está localizada em Avenida Nove de Julho nº 3228, Sala 604, Ed. First Office Flat, Jardim Paulista, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP: 01406-000, e qualquer entidade ou pessoa física que participe do programa de indicação da Yuno mediante o envio de um Termo de Parceria de Divisão de Receita devidamente preenchido (doravante "Termo de Parceria") que faça referência a estes Termos e Condições, ou que tenha sido aceita pela Yuno no âmbito do programa ("Empresa").

Ao submeter um Termo de Parceria à Yuno, ou ao participar de qualquer forma do programa de indicação (por exemplo, encaminhando indicações aceitas pela Yuno), a Empresa manifesta sua aceitação irrestrita a estes Termos e Condições, inclusive em sua versão alterada pela Yuno, conforme a Cláusula 11.6 abaixo. Estes Termos e Condições, juntamente com o respectivo Termo de Parceria, constituem o acordo integral entre Yuno e a Empresa em relação ao programa de indicação.

CONSIDERANDO QUE:

  1. A Yuno atua na prestação de soluções de orquestração de  pagamentos e serviços correlatos ("Serviços da Yuno")
  2. A Empresa tem interesse em participar do programa de indicação da Yuno, encaminhando clientes potenciais em troca de remuneração, nos termos deste instrumento;
  3. A Yuno deseja fomentar tais indicações, mediante mecanismo de compartilhamento de receita, nos termos destes Termos e Condições e conforme previsto no Termo de Parceria aplicável

Yuno e a Empresa (cada um uma "Parte" e coletivamente as "Partes") acordam o seguinte:

1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO

1.1. Definições:

  • “Acordo” significa estes Termos e Condições, juntamente com qualquer Termo de Parceria aplicável e seus respectivos anexos.
  • "Informação Confidencial" possui o significado atribuido na Cláusula 6.
  • "Direitos de Propriedade Intelectual" possui o significado da Cláusula 7.
  • "Termo de Parceria" significa qualquer documento celebrado entre Yuno e a Empresa que incorpore estes Termos e Condições por referência, inclusive renovações e aditivos.
  • "Entidade Sancionada" significa qualquer pessoa ou organização listada em sanções da ONU, OFAC, UE, Reino Unido (OFSI) ou outra autoridade aplicável.
  • "Legislação PLD Aplicável" compreende as recomendações do GAFI e normas nacionais sobre PLD/FT, como a Lei 9.613/1998 (Brasil).
  • "Legislação ABC Aplicável" inclui FCPA (EUA), UK Bribery Act, Lei 2195/2022 (Colômbia), LGRA (México) e outras normas anticorrupção.

1.2. Salvo disposição em contrário: (i) referências a cláusulas e anexos dizem respeito a este Acordo; (ii) títulos são meramente referenciais; (iii) singular inclui plural e vice-versa; (iv) menções a gênero abrangem todos os gêneros; (v) "incluindo" não tem caráter limitativo; (vi) referências a partes incluem sucessores e cessionários autorizados; (vii) documentos incluem suas versões atualizadas, alteradas ou substituídas; (viii) referências a leis abrangem suas alterações e complementos.

2. PARCERIA


2.1. Sujeito a estes Termos e Condições, mediante aceitação, a Yuno nomeia a Empresa, que aceita tal nomeação, como parceira não exclusiva para indicação de clientes potenciais para os Serviços da Yuno. 

2.2. Escopo das Atividades de Indicação: O escopo específico das atividades de indicação, incluindo metas, serviços a serem indicados e o Território aplicável, será detalhado no Termo de Parceria. A Empresa somente promoverá os Serviços da Yuno conforme estabelecido neste Acordo e no Termo de Parceria aplicável.

3. OBRIGAÇÕES


3.1. Obrigações da Empresa: A Empresa deverá, no cumprimento de suas obrigações sob estes Termos e Condições:

(a) conduzir todas as atividades de forma profissional, em conformidade com padrões do setor e de acordo com as diretrizes ou instruções fornecidas pela Yuno; 

(b) fazer apenas representações, garantias ou declarações sobre os serviços da Yuno que estejam contidas na documentação oficial da Yuno ou expressamente autorizadas por escrito; 

(c) informar prontamente a Yuno sobre quaisquer reclamações, preocupações ou feedback recebidos de clientes potenciais ou Clientes Indicados que possam impactar a reputação, operações ou relações da Yuno; 

(d) cumprir, em todos os momentos, as Leis Aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a: Legislação PLD Aplicável, Legislação ABC Aplicável e Leis de Proteção de Dados Pessoais; realizar triagem de sanções sobre os Clientes Indicados antes de apresentá-los à Yuno e manter registros dessas verificações por cinco (5) anos.; 

(e) obter e manter todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias para o cumprimento destes Termos e Condições, apresentando comprovação à Yuno mediante solicitação; 

(f) abster-se de condutas enganosas, ilícitas ou antiéticas que possam prejudicar a reputação, operações ou a integridade dos serviços da Yuno; 

(g) não alterar materiais ou documentação fornecidos pela Yuno sem autorização prévia e escrita; 

(h) não fazer declarações sobre os serviços da Yuno que sejam inconsistentes com sua documentação oficial ou materiais de marketing, evitando qualquer declaração não autorizada; 

(i) oferecer suporte ativo e completo durante a fase de onboarding e ativação (implementação e pós-go live), incluindo, mas não se limitando a: (i) apoio durante a integração inicial; (ii) orientação técnica e operacional antes e após a ativação; (iii) manutenção de registros completos das indicações e dos esforços relacionados ao fechamento comercial;.

(j) envidar os melhores esforços para posicionar positivamente a Yuno perante os Clientes Indicados, promovendo a aquisição dos serviços e relações comerciais duradouras

(k) fornecer à Yuno todas as informações relevantes e necessárias à execução deste Acordo, incluindo dados dos Clientes Indicados via e-mail, relatórios escritos, portais ou outros meios acordados;

(l) reconhecer que a Yuno detém autonomia para decidir sobre a celebração de contratos com os prospectos, após due diligence e revisões de conformidade;

(m) durante a fase de pré-implementação, qualificar os Clientes Indicados conforme os critérios internos do programa, tais como: * Avaliação de Requisitos; * Gestão de Riscos; * Documentação de Due Diligence; * Viabilidade Técnica; * Garantia de Qualidade;

(n) após confirmar a adequação do Cliente Indicado, colaborar com a Yuno e com o cliente durante a implementação, atuando como co-gerente de programa; a Empresa poderá atuar independentemente na gestão do cliente, incluindo o pós-go live, se aplicável;

(o) relatar à Yuno, tão logo quanto razoávelmente possível, os detalhes das indicações feitas, com informações suficientes para permitir sua avaliação, em formato mutuamente acordado (correio, e-mail, sistema, etc.

3.2. Obrigações da Yuno: A Yuno deverá: 

(a) designar representante ou profissional de desenvolvimento de negócios responsável por colaborar com a Empresa na estratégia, coordenação e fechamento de oportunidades comerciais; 

(b) fornecer à Empresa o suporte e informações razoáveis para execução de suas obrigações; 

(c) manter padrões de qualidade e disponibilidade de seus serviços conforme as melhores práticas de mercado; 

(d) processar as indicações de forma profissional e tempestiva; 

(e) comunicar com antecedência razoável quaisquer mudanças relevantes em seus serviços ou programa de indicação que possam impactar as atividades da Empresa;

(f) remunerar a Empresa pelos Clientes Indicados com sucesso, conforme os termos de Divisão de Receita previstos no Termo de Parceria e nestes Termos e Condições, se aplicável.

3.3. Anticorrupção: A Empresa deverá: (i) cumprir integralmente a Legislação ABC Aplicável; (ii) manter procedimentos adequados para prevenção de suborno; (iii) abster-se de oferecer, prometer ou conceder qualquer vantagem indevida; (iv) reportar imediatamente à área de Ética & Conformidade da Yuno qualquer suspeita de violação; (v) manter registros contábeis precisos; e (vi) reconhecer que eventual violação configura inadimplemento grave e autoriza a rescisão imediata.

3.4. Prevenção à Lavagem de Dinheiro: A Empresa declara que nem ela, seus sócios, nem qualquer Prospecto por ela indicado figuram como Entidade Sancionada ou estão envolvidos em lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A Empresa deverá: (a) realizar triagem em listas de sanções antes de cada indicação; (b) informar à Yuno qualquer alteração nesse status; (c) colaborar com pedidos de KYC/KYB (incluindo formulários); (d) manter políticas de PLD em conformidade com padrões do GAFI.

4. REMUNERAÇÃO


4.1. A Yuno pagará à Empresa uma porcentagem sobre a Receita Qualificada, conforme estabelecido no Termo de Parceria aplicável. O direito ao recebimento da referida parcela está condicionado ao cumprimento integral destes Termos e Condições por parte da Empresa. As condições de pagamento, incluindo procedimentos de faturamento, moeda de pagamento e quaisquer valores mínimos para repasse, estarão especificados no Termo de Parceria. Salvo disposição em contrário, a Yuno será responsável pelo cálculo e repasse dos valores devidos. A Yuno não será obrigada a realizar qualquer pagamento caso a Empresa esteja em descumprimento destes Termos e Condições, ou em caso de indicações obtidas mediante informação falsa, contrariedade a leis aplicáveis ou políticas internas da Yuno. A Yuno poderá, sem prejuízo de outros direitos, compensar quaisquer valores devidos pela Empresa com montantes devidos a título de remuneração.

5. VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1. Estes Termos e Condições terão início na data especificada no Termo de Parceria ("Data de Vigência") e permanecerão vigentes por um prazo inicial conforme estabelecido naquele documento ("Prazo Inicial"), se aplicável. Na ausência de especificação, os Termos e Condições vigorarão por prazo indeterminado. Findo o Prazo Inicial, estes Termos e Condições poderão ser renovados conforme previsto no Termo de Parceria ou, na ausência de previsão, continuarão em vigor por prazo indeterminado, salvo rescisão nos termos abaixo.

5.2. Rescisão por Justa Causa. Qualquer das Partes poderá rescindir estes Termos e Condições de forma imediata mediante notificação por escrito à outra Parte, caso: (a) a Parte inadimplente cometa violação material destes Termos e Condições e não a sane dentro de trinta (30) dias após notificação escrita; (b) haja violações reiteradas que, em conjunto, constituam inadimplemento material; (c) a Parte seja declarada insolvente, entre em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial, ou tenha administrador judicial nomeado; (d) a Parte encerre ou ameace encerrar suas atividades

5.3. Rescisão Imotivada. Após o Prazo Inicial, qualquer Parte poderá rescindir estes Termos e Condições sem justificativa, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de noventa (90) dias.

5.4. Outras Hipóteses de Rescisão. Qualquer Parte ("Parte Rescindente") poderá rescindir os Termos e Condições de imediato, mediante notificação à outra Parte ("Parte Notificada"), caso esta: (a) adote condutas fraudulentas, enganosas ou antiéticas; (b) preste declarações não autorizadas sobre os serviços da Parte Rescindente; (c) (i) no caso da Yuno, se a Empresa tornar-se concorrente ou associar-se a concorrente direto da Yuno; ou (ii) no caso da Empresa, se a Yuno adotar práticas que comprometam substancialmente a atividade principal da Empresa em razão de concorrência não prevista nestes Termos e Condições; (d) adote ações ou omissões que possam afetar negativamente a reputação ou relações comerciais da Parte Rescindente.

5.5. Efeitos da Rescisão. Com a rescisão ou término destes Termos e Condições: (a) todos os direitos e licenças aqui concedidos cessarão imediatamente; (b) as Partes deverão devolver ou destruir todas as Informações Confidenciais; (c) a Empresa cessará as atividades de indicação e o uso de materiais da Yuno; (d) a Yuno pagará à Empresa os valores incontroversos devidos referentes a Clientes Indicados qualificados antes da data de rescisão, nos termos de pagamento aplicáveis; (e) para os Clientes Indicados que tenham celebrado contrato com a Yuno antes da data de rescisão e para os quais a Empresa tenha direito à remuneração, a Yuno continuará efetuando os pagamentos por um período adicional de três (3) meses após a rescisão ("Período Residual"), desde que a rescisão não decorra de inadimplemento material ou conduta fraudulenta da Empresa, e que o Cliente continue ativo e adimplente com a Yuno

5.6. Permanecerão vigentes, mesmo após o encerramento destes Termos e Condições: Cláusulas 1 (Definições e Interpretação), 5.4 (Efeitos da Rescisão), 5.5 (Sobrevivência), 6 (Confidencialidade), 7 (Propriedade Intelectual), 12 (Declarações e Garantias), 13 (Indenização), 14 (Limitação de Responsabilidade) e 15 (Disposições Gerais).

 

6. CONFIDENCIALIDADE.


6.1. Para os fins destes Termos e Condições, "Informação Confidencial" significa toda e qualquer informação não pública, seja comunicada oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou qualquer outro formato, divulgada por uma Parte ("Parte Reveladora") à outra Parte ("Parte Receptora") e que seja designada como confidencial ou que, dadas as circunstâncias da divulgação, deva razoavelmente ser compreendida como confidencial. As Informações Confidenciais incluem, entre outras, dados técnicos, segredos comerciais, know-how, pesquisas, planos de produto, serviços, listas de clientes e respectivos dados (incluindo detalhes de Clientes Indicados além do estritamente necessário para a execução pela Empresa), prospects, informações de mercado, softwares, invenções, processos, fórmulas, tecnologia, desenhos, projetos, dados de engenharia, configuração de hardware, estratégias de marketing, informações financeiras, informações de precificação e demais dados comerciais da Parte Reveladora. As Informações Confidenciais da Yuno incluem especificamente a arquitetura dos seus serviços e documentação não publicada. As Informações Confidenciais da Empresa podem incluir informações específicas e não públicas sobre suas operações comerciais ou Clientes Indicados, desde que claramente marcadas ou identificadas como confidenciais

6.2. Exclusões. Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que a Parte Receptora puder demonstrar que: (a) eram de conhecimento público antes da divulgação pela Parte Reveladora; (b) tornaram-se de conhecimento público após a divulgação, sem que houvesse qualquer ação ou omissão da Parte Receptora ou de seus Representantes em violação a estes Termos e Condições; (c) estavam em posse da Parte Receptora, sem obrigações de confidencialidade, no momento da divulgação; (d) foram obtidas de terceiros que não estavam obrigados a deveres de confidencialidade com relação à Parte Reveladora, e que não violaram qualquer obrigação ao repassá-las; ou (e) foram desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora, sem referência às Informações Confidenciais da Parte Reveladora

6.3. Obrigações de Confidencialidade. Cada Parte, na qualidade de Parte Receptora, compromete-se a: (a) manter em sigilo absoluto as Informações Confidenciais da Parte Reveladora; (b) utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para o cumprimento de suas obrigações ou exercício de seus direitos nos termos destes Termos e Condições; (c) não divulgar tais Informações a terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito da Parte Reveladora ou conforme expressamente permitido nestes Termos e Condições; (d) adotar todas as medidas razoáveis para proteger a confidencialidade das Informações Confidenciais e evitar o uso, acesso ou divulgação não autorizados, incluindo medidas técnicas e organizacionais adequadas, equivalentes àquelas aplicadas às suas próprias informações confidenciais; (e) notificar prontamente a Parte Reveladora por escrito sobre qualquer uso, acesso ou divulgação não autorizada ou perda das Informações Confidenciais de que tenha conhecimento; e (f) cooperar com a Parte Reveladora em qualquer medida corretiva ou protetiva que esta venha a adotar.

6.4. Divulgações Permitidas. A Parte Receptora poderá divulgar Informações Confidenciais da Parte Reveladora: (a) a seus funcionários, administradores, diretores, assessores legais, auditores ou consultores financeiros ("Representantes") que tenham necessidade legítima de acesso a tais informações para fins de cumprimento destes Termos e Condições, desde que tais Representantes estejam vinculados a obrigações de confidencialidade por escrito (ou por dever ético profissional) com grau de proteção não inferior ao aqui previsto; e (b) quando exigido por lei, ordem judicial ou por autoridade governamental competente, desde que, quando legalmente permitido e viável, a Parte Receptora comunique previamente a Parte Reveladora por escrito, para que esta possa requerer medida de proteção ou confidencialidade.

6.5. Devolução ou Destruição. Mediante solicitação escrita de qualquer das Partes ou com o encerramento destes Termos e Condições (o que ocorrer primeiro), a Parte Receptora deverá, no prazo máximo de trinta (30) dias: (a) devolver à Parte Reveladora todos os documentos e materiais tangíveis que contenham Informações Confidenciais; e (b) apagar ou destruir de forma segura todas as cópias eletrônicas das Informações Confidenciais em sua posse ou controle. A Parte Receptora fornecerá, mediante solicitação, declaração por escrito comprovando a destruição. Não obstante o acima disposto, a Parte Receptora poderá manter cópias: (i) se exigido por lei ou por autoridade regulatória; ou (ii) que estejam armazenadas em sistemas automatizados de backup ou arquivos, desde que tal retenção seja tecnicamente inevitável e que tais Informações permaneçam sujeitas aos deveres de confidencialidade aqui previstos enquanto perdurarem em arquivo.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL


7.1. Para os fins deste Contrato, Direitos de Propriedade Intelectual significam todos os direitos de propriedade intelectual e direitos de propriedade industrial reconhecidos em qualquer jurisdição mundial, registrados ou não, incluindo quaisquer pedidos ou direitos de pedidos relacionados a tais direitos. Isso inclui, mas não se limita a, direitos autorais e direitos conexos, direitos sobre bases de dados, informações confidenciais, segredos comerciais, know-how, nomes comerciais, nomes de fantasia, marcas comerciais, marcas de serviço, apresentação comercial (get-up), logotipos, nomes de domínio, direitos sobre goodwill ou para ação contra concorrência desleal, direitos contra concorrência desleal, patentes, patentes de pequena monta, modelos de utilidade, direitos sobre topografia de semicondutores e direitos sobre desenhos industriais.

7.2. Propriedade: 

(a) Propriedade Intelectual da Yuno: Entre as Partes, a Yuno e/ou seus licenciantes detêm e manterão todos os direitos, títulos e interesses relativos aos Serviços da Yuno, suas marcas comerciais, nomes comerciais, logotipos, marcas de serviço, Informações Confidenciais da Yuno, seu website, materiais de marketing fornecidos pela Yuno, e todos os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados, incluindo quaisquer modificações, aprimoramentos ou obras derivadas (“Propriedade Intelectual da Yuno”). Todas as obras derivadas criadas utilizando a Propriedade Intelectual da Yuno serão propriedade exclusiva da Yuno. 

(b) Propriedade da Empresa: Entre as Partes, a Empresa e/ou seus licenciantes são e permanecerão titulares de todos os direitos, títulos e interesses sobre suas marcas, nomes comerciais, logotipos, marcas de serviço, Informações Confidenciais, site, materiais de marketing desenvolvidos de forma independente e todos os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ("Propriedade Intelectual da Empresa").

c) Ausência de Transferência: Nenhuma disposição destes Termos e Condições será interpretada como cessão ou transferência de Direitos de Propriedade Intelectual de uma Parte à outra, exceto pelas licenças limitadas expressamente previstas neste instrumento. Cada Parte reconhece que não adquire qualquer direito sobre os Direitos de Propriedade Intelectual da outra Parte, exceto nos limites aqui previstos. 

(d) Feedback: Caso a Empresa forneça sugestões, ideias, melhorias ou outros comentários à Yuno sobre a PI da Yuno ("Feedback"), a Yuno terá uma licença gratuita, irrevogável, perpétua, mundial, transferível e sublicenciável para utilizar ou incorporar tal Feedback à PI da Yuno. A Empresa não terá obrigação de fornecer Feedback.  

7.3. Licenças: 

(a) Licença da Yuno à Empresa: Sujeito aos termos destes Termos e Condições, a Yuno concede à Empresa uma licença não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e revogável, durante a vigência deste instrumento, para utilizar as marcas, nomes comerciais e materiais de marketing fornecidos pela Yuno ("Marcas da Yuno"), exclusivamente para fins de execução das obrigações previstas nestes Termos e Condições, identificação como parceira de indicação da Yuno e promoção de potenciais clientes à Yuno. A Empresa deverá respeitar as diretrizes de uso de marca fornecidas pela Yuno e não poderá modificar as Marcas da Yuno sem consentimento prévio e escrito. Toda a reputação (goodwill) decorrente do uso das Marcas da Yuno reverterá exclusivamente em benefício da Yuno. 

(b) Licença da Empresa à Yuno (quando aplicável): Caso a Empresa forneça à Yuno o uso de qualquer PI da Empresa (como logotipo ou marca, "Marcas da Empresa") em decorrência destes Termos e Condições (ex.: atividades conjuntas de marketing ou identificação da Empresa como parceira), a Empresa concede à Yuno uma licença não exclusiva, intransferível, não sublicenciável (exceto para agentes ou subcontratados da Yuno que necessitem utilizá-las para fins deste instrumento), gratuita, mundial e revogável, durante a vigência destes Termos e Condições, para uso dessas Marcas da Empresa conforme acordado por escrito ou conforme necessário para cumprimento das obrigações aqui previstas. A Yuno deverá respeitar as diretrizes razoáveis de uso da marca fornecidas pela Empresa. Toda a reputação (goodwill) decorrente do uso das Marcas da Empresa reverterá exclusivamente em benefício da Empresa.

7.4. Restrições de Uso: A Parte que receber qualquer licença de uso de Propriedade Intelectual da outra Parte ("Parte Licenciada") compromete-se a: (a) Não utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual da Parte Licenciante de forma que possa causar dano, depreciação, confusão ou prejuízo à sua reputação; (b) Não registrar, tentar registrar ou auxiliar terceiros a registrar nomes, marcas, domínios ou perfis em redes sociais idênticos ou semelhantes aos da Parte Licenciante, salvo autorização expressa e por escrito; (c) Não contestar ou auxiliar terceiros a contestar a titularidade ou validade dos Direitos de Propriedade Intelectual da Parte Licenciante (aplicável especialmente à Empresa em relação à PI da Yuno); (d) Não praticar atos que caracterizem infração, apropriação indevida ou concorrência desleal em relação à Propriedade Intelectual da Parte Licenciante; (e) Salvo se expressamente autorizado, não copiar, modificar, traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar ou criar obras derivadas a partir da Propriedade Intelectual da Parte Licenciante (especialmente em relação a software ou tecnologia da Yuno); (f) Não remover, alterar ou ocultar avisos de titularidade (como avisos de copyright e marca) presentes nos materiais fornecidos pela Parte Licenciante.

7.5. Notificação de Violações: Cada Parte deverá notificar prontamente a outra Parte por escrito caso tenha conhecimento de violação, apropriação indevida ou uso não autorizado de Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao objeto destes Termos e Condições. As Partes cooperarão de boa-fé, mediante solicitação e às custas da Parte titular dos direitos, em investigações ou medidas de contenção. Nenhuma Parte será obrigada a adotar medidas contra terceiros, mas a Parte titular da Propriedade Intelectual terá o direito exclusivo de decidir e conduzir tais ações.

8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


8.1. Conformidade com a Legislação Aplicável. Cada Parte compromete-se a cumprir com suas respectivas obrigações nos termos da Legislação Aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, em relação a qualquer tratamento de Dados Pessoais realizado no contexto destes Termos e Condições.

8.2. Obrigações da Empresa em Relação aos Dados de Clientes Indicados. A Empresa declara e garante que, em relação a quaisquer Dados Pessoais de clientes potenciais ou efetivamente indicados que forneça à Yuno ou trate no âmbito destes Termos e Condições:

(a) possui base legal válida para a coleta, tratamento e transferência desses Dados Pessoais à Yuno para os fins previstos nestes Termos e Condições, incluindo a obtenção de quaisquer consentimentos necessários dos titulares, quando exigido pela Legislação Aplicável;

(b) forneceu aos titulares todas as notificações necessárias relativas ao tratamento de seus Dados Pessoais e à sua transferência à Yuno, em conformidade com a Legislação Aplicável; e

(c) não fornecerá à Yuno quaisquer Dados Pessoais que não sejam estritamente necessários para fins da indicação ou conforme de outra forma acordado na Schedule de Parceria.

8.3. Tratamento de Dados Pessoais pela Yuno. A Yuno realizará o tratamento dos Dados Pessoais recebidos da Empresa em conformidade com sua Política de Privacidade pública (cuja versão atual está disponível em https://www.y.uno/privacy) e com a Legislação Aplicável. Para fins destes Termos e Condições, quando a Empresa fornecer Dados Pessoais de clientes indicados à Yuno, cada Parte atuará como Controladora Independente em relação aos Dados Pessoais que tratar

8.4. Segurança da Informação. Cada Parte implementará e manterá medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais sob sua posse ou controle contra destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso não autorizado, em conformidade com os padrões da indústria e com a Legislação Aplicável.

8.5. Transferências Internacionais. Caso a Empresa transfira Dados Pessoais a partir de jurisdições que impõem restrições a transferências internacionais de dados (como o Espaço Econômico Europeu ou o Reino Unido) para a Yuno localizada em jurisdições não reconhecidas como adequadas pelas autoridades competentes da jurisdição de origem, a Empresa garante que implementou salvaguardas adequadas para tal transferência, conforme exigido pela Legislação Aplicável (ex.: Cláusulas Contratuais Padrão ou consentimento do titular, quando permitido e apropriado para transferência entre Controladores).

9. ANTIANTICORRUPÇÃO E COMBATE AO SUBORNO


9.1. Conformidade. A Empresa declara, garante e compromete-se a cumprir, bem como assegurar que seus sócios, diretores, administradores, empregados, representantes, agentes e quaisquer terceiros que atuem em seu nome em conexão com estes Termos e Condições (coletivamente, “Representantes da Empresa”) cumpram, com toda a Legislação Aplicável em matéria de combate à corrupção e suborno, incluindo, mas não se limitando, ao U.S. Foreign Corrupt Practices Act, ao UK Bribery Act 2010, e às legislações locais anticorrupção aplicáveis nas jurisdições em que atue ou realize atividades no âmbito destes Termos e Condições

9.2. Condutas Proibidas. A Empresa e seus Representantes não deverão, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, conceder, autorizar, solicitar ou aceitar qualquer vantagem pecuniária ou de outra natureza, presente, pagamento, contraprestação ou benefício de qualquer espécie que constitua, ou possa ser interpretado como, prática ilícita ou corrupta (incluindo, mas não se limitando a, propinas ou pagamentos de facilitação) a ou de qualquer pessoa ou entidade (incluindo qualquer Agente Público ou empregado ou representante de entidade privada) com a finalidade de obter ou manter negócios, assegurar vantagem indevida ou influenciar qualquer ato ou decisão relacionado às atividades previstas nestes Termos e Condições ou aos negócios da Yuno. “Agente Público” significa qualquer funcionário ou servidor de governo, em qualquer nível, ou de entidade pública, agência, repartição ou organismo internacional, ou qualquer pessoa agindo em nome desses entes, bem como partido político, membro de partido ou candidato a cargo público.

9.3. Livros e Registros. A Empresa deverá manter livros, registros e demonstrações contábeis precisos e atualizados em relação às suas atividades no âmbito destes Termos e Condições, refletindo todas as transações de forma razoável, conforme os princípios contábeis geralmente aceitos.

9.4. Notificação. A Empresa deverá notificar imediatamente a Yuno por escrito sobre qualquer alegação crível, investigação ou suspeita, ou efetiva violação das disposições desta Cláusula 9.

9.5. Rescisão. A Yuno poderá rescindir estes Termos e Condições imediatamente, mediante notificação por escrito à Empresa, caso determine, de forma razoável, que houve violação por parte da Empresa de qualquer disposição desta Cláusula 9.

10. CONFORMIDADE COM SANÇÕES ECONÔMICAS E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (PLD)


10.1. Conformidade com Sanções Econômicas. A Empresa declara, garante e compromete-se que: (a) nem ela, nem seus sócios, diretores, administradores ou (tanto quanto de seu conhecimento) empregados ou Representantes envolvidos nestes Termos e Condições, são indivíduos ou entidades ("Pessoas") que sejam, ou que sejam controladas ou de propriedade de Pessoas que sejam: (i) alvo de sanções impostas ou aplicadas pelo Office of Foreign Assets Control (OFAC) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, pela União Europeia, pelo His Majesty’s Treasury do Reino Unido, ou por outras autoridades relevantes de sanções (coletivamente, “Sanções”); ou (ii) localizadas, constituídas ou domiciliadas em país ou território que seja, ou cujo governo seja, alvo de Sanções (incluindo, sem limitação, Cuba, Irã, Coreia do Norte, Síria, e as regiões da Crimeia, República Popular de Donetsk e República Popular de Luhansk na Ucrânia); (b) não utilizará, direta ou indiretamente, quaisquer valores recebidos da Yuno no âmbito destes Termos e Condições, nem emprestará, contribuirá ou disponibilizará tais valores a qualquer Pessoa, de forma que possa resultar em violação de Sanções por qualquer das Partes; e (c) não indicará à Yuno nenhum cliente em potencial que, à época da indicação, seja de conhecimento da Empresa que esteja sujeito a Sanções ou envolvido em atividades que violem as Sanções

10.2. Conformidade com PLD. A Empresa deverá conduzir suas atividades em conformidade com toda a Legislação Aplicável em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A Empresa não deverá, de forma consciente, participar de qualquer transação, nem indicar cliente em potencial, que esteja envolvido ou facilite práticas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outras atividades ilícitas

10.3. Notificação e Rescisão. A Empresa deverá notificar imediatamente a Yuno, por escrito, caso tome conhecimento de qualquer violação às disposições desta Cláusula 10. A Yuno poderá rescindir imediatamente estes Termos e Condições, mediante notificação por escrito à Empresa, caso determine, a seu critério razoável, que a Empresa violou qualquer disposição desta Cláusula 10 ou que a continuidade do relacionamento com a Empresa possa expor a Yuno a riscos de violação de Sanções ou de conformidade com PLD.

11. DIREITO DE AUDITORIA


11.1. Mediante notificação prévia por escrito, com antecedência razoável (não inferior a dez (10) dias úteis, salvo em caso de exigência regulatória ou suspeita fundamentada de violação relevante), a Yuno, ou auditor independente por ela designado (o qual estará sujeito a obrigações de confidencialidade não menos restritivas do que as previstas nestes Termos e Condições), terá o direito de auditar, durante o horário comercial e no máximo uma vez por ano-calendário (exceto em caso de suspeita de violação material ou exigência de órgão regulador), os registros, processos e documentos da Empresa diretamente relacionados ao cumprimento de suas obrigações materiais previstas nestes Termos e Condições, incluindo, mas não se limitando às obrigações constantes das Cláusulas 8 (Proteção de Dados Pessoais), 9 (Anticorrupção e Combate ao Suborno) e 10 (Sanções e PLD). A Empresa deverá cooperar razoavelmente e fornecer acesso às informações e pessoas relevantes em relação a tal auditoria. As auditorias deverão ser conduzidas de forma a minimizar interferências indevidas nas operações da Empresa. Caso a auditoria revele violação material pela Empresa, esta deverá, sem prejuízo de outros direitos ou medidas cabíveis da Yuno, tomar as medidas corretivas cabíveis às suas expensas e, caso a violação seja relevante, arcar com os custos razoáveis e comprovados da auditoria.

12. DECLARAÇÕES E GARANTIAS


12.1. Declarações e Garantias Mútuas. Cada Parte declara e garante à outra Parte que: (a) possui plenos poderes e autoridade para celebrar e cumprir suas obrigações previstas nestes Termos e Condições; (b) estes Termos e Condições constituem obrigação legal, válida e vinculante; (c) a celebração e execução destes Termos e Condições não viola qualquer outro acordo ou obrigação a que esteja vinculada; (d) cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis no cumprimento de suas obrigações nos termos destes Termos e Condições; (e) obteve e manterá todas as licenças, autorizações e consentimentos necessários para o cumprimento de suas obrigações; (f) possui o conhecimento, os recursos e a qualificação técnica necessários para executar suas obrigações de forma profissional; (g) não fará quaisquer declarações ou garantias em nome da outra Parte ou sobre seus serviços, salvo autorização expressa e por escrito da referida Parte; e (h) não adotará condutas enganosas ou antiéticas que possam prejudicar a reputação ou os relacionamentos comerciais da outra Parte

13. INDENIZAÇÃO


13.1. Indenização Mútua. Cada Parte (na qualidade de “Parte Indenizadora”) deverá indenizar, defender e manter indene a outra Parte, bem como seus administradores, diretores, empregados, representantes e afiliadas (conjuntamente, “Parte Indenizada”), de e contra quaisquer perdas, danos, responsabilidades, reivindicações, ações, decisões judiciais, acordos, juros, penalidades, multas, encargos ou despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios razoáveis e custos relacionados à defesa de qualquer direito à indenização nos termos deste Instrumento (conjuntamente, “Prejuízos”), decorrentes de: (a) qualquer violação, pela Parte Indenizadora, de suas declarações, garantias, obrigações ou compromissos estabelecidos neste Instrumento; (b) qualquer ato ou omissão, doloso ou culposo, da Parte Indenizadora, seus empregados ou representantes, no âmbito da execução deste Instrumento; (c) qualquer alegação de que as atividades, serviços ou materiais fornecidos ou utilizados pela Parte Indenizadora no âmbito deste Instrumento infrinjam ou se apropriem indevidamente de direitos de propriedade intelectual de terceiros, desde que, contudo, a Parte Indenizadora não será responsável nos termos desta alínea (c) na medida em que tal alegação decorra de: (i) modificação ou uso não autorizado dos serviços ou materiais da Parte Indenizadora pela Parte Indenizada; ou (ii) especificações ou materiais fornecidos pela Parte Indenizada e utilizados pela Parte Indenizadora conforme orientação; ou (d) qualquer alegação decorrente do descumprimento, pela Parte Indenizadora, da legislação aplicável relacionada à execução de suas obrigações nos termos deste Instrumento

13.2. Procedimento de Indenização. A Parte que pretenda pleitear indenização deverá notificar a Parte Indenizadora, por escrito e prontamente, acerca de qualquer reivindicação para a qual se busque a aplicação desta cláusula. A Parte Indenizadora terá o controle sobre a defesa e eventual acordo da referida reivindicação, sendo que qualquer proposta de acordo que envolva obrigação ou reconhecimento por parte da Parte Indenizada dependerá de sua anuência prévia e por escrito

14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE


14.1. Exclusão de Danos Indiretos. EXCETO EM CASO DE VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE OU DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, EXEMPLARES, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, À PERDA DE LUCROS, DADOS OU OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO, COM FUNDAMENTO EM CONTRATO, ATO ILÍCITO OU QUALQUER OUTRA TEORIA JURÍDICA, AINDA QUE A PARTE TENHA SIDO ADVERTIDA SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

14.2. Limite de Responsabilidade. EXCETO EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES DE INDENIZAÇÃO, VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE OU DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, A RESPONSABILIDADE TOTAL E CUMULATIVA DE CADA PARTE NOS TERMOS DESTES TERMOS E CONDIÇÕES NÃO EXCEDERÁ O MAIOR VALOR ENTRE: (A) O MONTANTE TOTAL DE PAGAMENTOS DE COMISSÃO DE INDICAÇÃO EFETUADOS OU A PAGAR À EMPRESA NOS DOZE (12) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO EVENTO QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE; OU (B) USD 20.000,00 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) OU O EQUIVALENTE EM MOEDA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

15. DISPOSIÇÕES GERAIS


15.1. Contratantes Independentes. A relação entre as Partes é de contratantes independentes. Nada nestes Termos e Condições será interpretado como constituindo agência, sociedade, joint venture, vínculo de emprego ou relação fiduciária entre as Partes

15.2. Não Exclusividade e Atividades Concorrentes. Embora este Instrumento permita que a Yuno se relacione com outros indicantes ou clientes diretamente, a Empresa compromete-se, durante a vigência destes Termos e Condições e pelo período de doze (12) meses após seu término, a não: (a) exercer atividades que concorram com os serviços de roteamento de pagamentos ou serviços relacionados prestados pela Yuno no Território, seja como proprietária, empregada, consultora ou de qualquer outra forma; (b) celebrar acordos de indicação ou comissão com concorrentes da Yuno; ou (c) aliciar ou prestar serviços a clientes da Yuno com relação a serviços concorrentes. A Empresa deverá informar imediatamente à Yuno, por escrito, quaisquer relações no setor de pagamentos ou atividades que possam razoavelmente configurar conflito de interesses. A Yuno poderá rescindir este Instrumento de imediato caso, a seu juízo razoável, tais relações comprometam seus interesses comerciais.

15.3. Cessão. Nenhuma das Partes poderá ceder, transferir ou delegar, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações decorrentes deste Instrumento sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte, o qual não será negado de forma injustificada. Qualquer cessão em desacordo com esta cláusula será nula. Este Instrumento vincula e aproveita às Partes e seus respectivos sucessores e cessionários autorizados

15.4. Força Maior. Nenhuma das Partes será responsabilizada por qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações por motivos fora de seu controle razoável, incluindo, mas não se limitando, a casos fortuitos, guerras, terrorismo, pandemias, desastres naturais ou atos de autoridade governamental

15.5. Notificações. Todas as notificações previstas ou permitidas nos termos destes Termos e Condições deverão ser feitas por escrito e considerar-se-ão válidas quando: (a) entregues pessoalmente; (b) recebidas por e-mail ou fax; ou (c) após três (3) dias do envio por correio registrado ou certificado, com aviso de recebimento. As notificações deverão ser encaminhadas aos endereços indicados no preâmbulo ou a outro endereço informado por escrito por qualquer das Partes

15.6. Alterações e Modificações. A Yuno reserva-se o direito de alterar, modificar ou complementar estes Termos e Condições a qualquer momento, a seu exclusivo critério. A Yuno notificará a Empresa sobre qualquer alteração relevante. Tal notificação poderá ser feita por e-mail (enviado ao endereço eletrônico indicado pela Empresa na Schedule de Parceria ou no momento do registro no programa), por aviso em seu website ou portal do programa de indicação, ou por qualquer outro meio razoável de comunicação. A “Data de Vigência” indicada no topo deste documento refletirá a data da última atualização. A participação contínua da Empresa no programa de indicação, o envio de novas indicações ou o recebimento de pagamentos de Comissão após o término do prazo de notificação configurará aceitação irrestrita da versão modificada dos Termos e Condições. Caso a Empresa não concorde com os novos termos, sua única e exclusiva medida será rescindir estes Termos e Condições mediante notificação escrita à Yuno antes da data de vigência das alterações, e cessar todas as atividades de indicação

15.7. Autonomia das Cláusulas. Caso qualquer cláusula ou disposição destes Termos e Condições seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por autoridade judicial competente, tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade não afetará as demais cláusulas ou disposições, nem afetará Estes Termos e Condições, bem como quaisquer disputas ou reivindicações a eles relacionadas (inclusive de natureza extracontratual), serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com exclusão de quaisquer regras de conflito de leis que possam conduzir à aplicação da lei de outra jurisdição, As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes Termos e Condições ou dos serviços prestados no âmbito deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

15.8. Acordo Integral. Estes Termos e Condições (incluindo a respectiva Schedule de Parceria aceita, e quaisquer anexos ou adendos expressamente incorporados) constituem o acordo integral entre a Yuno e a Empresa em relação ao seu objeto, substituindo todos os entendimentos, negociações, acordos e garantias anteriores, sejam verbais ou escritos. Em caso de conflito entre estes Termos e Condições e uma Schedule de Parceria, prevalecerão as disposições da Schedule no que se refere àquela relação específica e desde que tal Schedule tenha sido devidamente aceita pela Yuno.

15.9. Renúncia. Nenhuma das Partes será considerada como tendo renunciado a qualquer disposição destes Termos e Condições salvo mediante declaração expressa, por escrito, reconhecida pela Parte renunciante. A ausência ou atraso no exercício de qualquer direito ou prerrogativa prevista neste Instrumento não será interpretada como renúncia, tampouco o exercício parcial de qualquer direito impedirá seu exercício integral ou de qualquer outro direito.

15.10. Idioma. Estes Termos e Condições foram redigidos originalmente em inglês. Em caso de fornecimento de versão traduzida por Yuno para conveniência da Empresa, a versão em inglês prevalecerá em caso de divergência ou dúvida de interpretação.

ANEXO A - DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS À CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DADOS PESSOAIS

CLÁUSULAS

 

PRIMEIRA. DEFINIÇÕES. Para os fins deste Anexo e dos Termos e Condições dos quais ele faz parte, os seguintes termos, quando iniciados em maiúscula, no singular ou no plural, terão os significados abaixo:

a) Controlador: pessoa natural ou jurídica de direito privado que decide sobre o tratamento dos Dados Pessoais; neste documento, “Yuno” ou a “Empresa”, conforme aplicável, nos termos definidos na seção correspondente deste Anexo. Neste Anexo, Controlador terá o mesmo significado de "data controller", conforme estabelecido na Regulamentação de Dados Pessoais.

b) Operador: neste Anexo, e quando especificado, refere-se à “Yuno”.

c) Anexo: este Anexo sobre a Cessão e Transferência de Dados Pessoais.

d) Aviso de Privacidade: documento físico, eletrônico ou em qualquer outro formato, gerado pelo Controlador e disponibilizado ao titular dos dados antes do início do tratamento de seus Dados Pessoais.

e) Termos e Condições: os Termos e Condições celebrados entre a Yuno e a Empresa.

f) Finalidades: aquelas estabelecidas na Cláusula 1 (Objeto) dos Termos e Condições.

g) LFPD: a Lei Federal de Proteção de Dados Pessoais Detidos por Particulares.

h) RLFPD: o Regulamento da Lei Federal de Proteção de Dados Pessoais Detidos por Particulares.

i) Regulamentação de Dados Pessoais: em conjunto, a LFPD, a RLFPD e quaisquer outras normas aplicáveis às Partes relativas à proteção de Dados Pessoais, aos bancos de dados que os contenham e/ou à proteção dos titulares de dados pessoais.

j) Controlador Transferente: o Controlador que comunica Dados Pessoais a outro Controlador; neste Anexo, e quando especificado, refere-se à Empresa.

k) Controlador Receptor: o Controlador que recebe Dados Pessoais de outro Controlador; neste Anexo, e quando especificado, refere-se à Yuno.

l) Dados Pessoais: qualquer informação relativa a pessoa natural identificada ou identificável.

m) Tratamento: a obtenção, uso, divulgação ou armazenamento de Dados Pessoais, por qualquer meio. O uso inclui qualquer ação de acesso, gestão, aproveitamento, transferência ou disposição dos Dados Pessoais.

n) Transferência de Dados Pessoais: a comunicação de Dados Pessoais realizada entre a Empresa (Controlador) e a Yuno (Operador), para o cumprimento das Finalidades previstas nos Termos e Condições.

o) Sub-processador: qualquer terceiro contratado pelo Operador (Yuno) ou por qualquer outro Sub-processador, que receba os Dados Pessoais exclusivamente para a realização de atividades de Tratamento em nome do Controlador.

p) INAI: o Instituto Nacional de Transparência, Acesso à Informação e Proteção de Dados Pessoais.

q) Direitos ARCO: os direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição previstos na LFPD e na RLFPD.

r) Medidas de Segurança: em conjunto, as medidas administrativas, técnicas e físicas de segurança que visem à proteção dos Dados Pessoais contra dano, perda, alteração, destruição ou uso, acesso ou tratamento não autorizado.

s) Banco de Dados: o conjunto ordenado de Dados Pessoais relativos a pessoa natural identificada ou identificável.

t) Incidente de Segurança de Dados Pessoais: em qualquer etapa do Tratamento de Dados Pessoais:

 a. perda ou destruição não autorizada de Dados Pessoais ou Bancos de Dados;

 b. roubo, extravio ou cópia não autorizada de Dados Pessoais ou Bancos de Dados;

 c. uso, acesso ou tratamento não autorizado de Dados Pessoais ou Bancos de Dados; ou

 d. dano, alteração ou modificação não autorizada de Dados Pessoais ou Bancos de Dados.

u) Comerciante: os Comerciantes definidos nos Termos e Condições principais, cujos Dados Pessoais dos usuários finais são tratados.

SEGUNDA. OBJETO.

O presente Anexo tem por objeto formalizar os direitos e obrigações das Partes em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais que deva ser realizado para o cumprimento e execução dos Termos e Condições e, em especial, definir de forma precisa e documentada as fases do Tratamento nas quais a Yuno atuará como “Operador” para a Empresa ou como Controlador Receptor, conforme o caso, e nos termos definidos na seção correspondente deste Anexo.

 

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
TRANSFERÊNCIA E TRATAMENTO

TERCEIRA. ESCOPO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS


As Partes concordam que, por meio deste Anexo, estarão em conformidade com o requisito de “cláusulas contratuais” ou “outro instrumento jurídico” que deve existir entre o Controlador e o Operador, conforme previsto no artigo 51 do RLFPD.
Caso a Yuno, na qualidade de Operador, trate informações da Empresa (Controlador) que contenham Dados Pessoais, ou de qualquer forma trate Dados Pessoais em nome da Empresa (Controlador) em razão do cumprimento das obrigações previstas nos Termos e Condições, todas as disposições desta seção serão aplicáveis às Partes.
O Operador reconhece que todos os direitos, obrigações e interesses relativos aos Dados Pessoais pertencem à Empresa, exceto aqueles previstos na LFPD e no RLFPD que sejam conferidos ao próprio Operador.

QUARTA. OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR

O Controlador declara, garante e se compromete a:

a) Realizar o Tratamento dos Dados Pessoais, incluindo sua Transferência, em conformidade com as disposições da Regulamentação de Dados Pessoais, de modo que tal Tratamento não viole quaisquer normas aplicáveis.
b) Ter instruído a Yuno (Operador) a realizar, em seu nome, o Tratamento dos Dados Pessoais necessários para a execução dos Termos e Condições, e a continuar instruindo o Operador sobre tal Tratamento durante a vigência dos Termos e Condições e deste Anexo, em conformidade com a Regulamentação de Dados Pessoais.
c) Ter obtido dos respectivos Titulares dos Dados o consentimento legalmente exigido para a realização do Tratamento de seus Dados Pessoais, conforme previsto na Regulamentação de Dados Pessoais.

QUINTA. OBRIGAÇÕES DO OPERADOR

Nos termos deste Anexo, e sem prejuízo das demais disposições aqui contidas e dos próprios Termos e Condições dos quais este Anexo faz parte, a Yuno se compromete expressamente a:

a) Na qualidade de Operador, seguir as instruções da Empresa para o Tratamento dos Dados Pessoais necessários ao cumprimento das Finalidades estabelecidas nos Termos e Condições.
b) Tratar as informações fornecidas pela Empresa em conformidade com a regulamentação aplicável e, em especial, com a Regulamentação de Dados Pessoais, quando tais informações contiverem Dados Pessoais. A Yuno será considerada sujeito regulado pela LFPD, na qualidade de Operador, e deverá realizar o Tratamento dos Dados Pessoais de acordo com as disposições deste Anexo e dos Avisos de Privacidade disponibilizados aos Titulares dos Dados pela Empresa ou pelo Comerciante (conforme aplicável).
c) Atuar com o mais alto grau de diligência, competência, integridade e boa-fé no cumprimento das Finalidades, de forma que, em nenhum momento, os direitos, imagem, prestígio ou reputação da Empresa sejam prejudicados.
d) Disponibilizar à Empresa, sempre que solicitado, qualquer informação relacionada aos Dados Pessoais e/ou informações comunicadas pela Empresa à Yuno.
e) Adotar e implementar todas as medidas administrativas, físicas e técnicas de segurança necessárias e suficientes para a proteção dos Dados Pessoais objeto de Tratamento.
f) Notificar imediatamente o Controlador (a Empresa) caso ocorra qualquer uma das seguintes situações:
 a. Se for demandada por autoridade competente a comunicar ou divulgar os Dados Pessoais objeto de Tratamento, salvo se tal notificação configurar violação de norma legal relativa à confidencialidade de uma investigação;
 b. Se ocorrer um Incidente de Segurança de Dados Pessoais relacionado aos dados tratados em nome da Empresa; ou
 c. Se receber diretamente de um Titular dos Dados um pedido de exercício de Direitos ARCO (Acesso, Retificação, Cancelamento e Oposição), hipótese em que deverá abster-se de atender tal solicitação, salvo instrução expressa em contrário, enviada pela Empresa por escrito.
g) Fornecer à Empresa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, qualquer exigência de autoridade competente relacionada ao Tratamento dos Dados Pessoais objeto deste Anexo e, em especial, aquelas relativas às Medidas de Segurança adotadas.
h) Em caso de contratação de um Sub-processador, observar as disposições da Cláusula Sétima deste Anexo. 

SEXTA. OBRIGAÇÕES APLICÁVEIS À RESCISÃO DOS SERVIÇOS.

As Partes acordam que, com a rescisão dos Termos e Condições, a Empresa poderá instruir a Yuno (e seus Sub-processadores, se aplicável) a, conforme sua escolha:
(i) Devolver à Empresa os Dados Pessoais objeto de Tratamento, incluindo quaisquer cópias e Dados Pessoais que tenham sido tratados em decorrência do cumprimento das Finalidades dos Termos e Condições; ou
(ii) Eliminar todos os Dados Pessoais, incluindo quaisquer cópias e Dados Pessoais tratados em decorrência do cumprimento das Finalidades dos Termos e Condições, exigindo-se, neste caso, um certificado emitido pela Operadora, especificando o método de eliminação utilizado e, se aplicável, a identidade do prestador de serviço responsável pela eliminação.

Em ambos os casos, a Yuno, na qualidade de Operadora, poderá reter uma cópia dos Dados Pessoais que seja essencial para o cumprimento de obrigações legais ou regulamentares vigentes que exijam tal retenção pela Operadora, para finalidades expressamente previstas em tais normativos. Nesses casos, a Operadora garante à Empresa o bloqueio e a confidencialidade dos Dados Pessoais retidos, comprometendo-se a abster-se de utilizá-los para qualquer tratamento posterior. 

SÉTIMA. CONTRATAÇÃO DE SUB-PROCESSADORES.

A Operadora deverá assegurar que os Sub-processadores que vier a contratar observem as mesmas obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais estabelecidas para ela neste Anexo. Além disso, deverá realizar uma avaliação prévia em matéria de segurança da informação, conforme seus procedimentos internos, a fim de verificar que os Dados Pessoais serão mantidos em segurança e confidencialidade.

Nesses casos, a Operadora deverá celebrar com cada um dos Sub-processadores um Contrato de Cessão para Tratamento de Dados Pessoais. Tais contratos deverão ser formalizados por escrito e conter, no mínimo, as mesmas obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais previstas entre as Partes. Os referidos contratos deverão ainda prever que qualquer reclamação, custo, prejuízo, dano a terceiros ou responsabilidade incorrida e decorrente, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações pelo Sub-processador será de responsabilidade exclusiva deste. A Operadora deverá manter um registro atualizado de todos os Contratos de Cessão para Tratamento de Dados Pessoais firmados com seus Sub-processadores.

OITAVA. MEDIDAS DE SEGURANÇA E PESSOA DE CONTATO.


A Operadora deverá implementar todas as Medidas de Segurança adequadas para proteger os Dados Pessoais.

Além disso, a Operadora deverá:
a) Designar uma pessoa de contato responsável por: (i) manter a Empresa informada sobre todas as Medidas de Segurança implementadas para proteger os Dados Pessoais; e (ii) auxiliar a Empresa na resposta a quaisquer solicitações dos Titulares dos Dados ou a requerimentos do INAI relacionados aos Dados Pessoais tratados sob este Anexo.
b) Manter o Departamento de Dados Pessoais da Empresa informado e atualizado quanto à identidade e às informações de contato da pessoa referida no item “a” acima.
c) Assegurar que a pessoa de contato referida no item “a” forneça, prontamente, as informações solicitadas pela Empresa e que regulem este Anexo, observando os prazos previstos na Regulamentação de Dados Pessoais.
d) Salvo disposição legal em contrário, abster-se de responder a solicitações de Titulares dos Dados relativas ao exercício de seus Direitos ARCO. Nesses casos, a pessoa de contato indicada no item “a” deverá comunicar imediatamente à Empresa o recebimento de qualquer solicitação ou requerimento.

NONA. INCIDENTES DE SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS.

A Yuno deverá comunicar à Empresa qualquer Incidente de Segurança de Dados Pessoais relacionado aos Dados Pessoais tratados nos termos deste Anexo, que ocorra em qualquer etapa do Tratamento sob sua responsabilidade ou sob a responsabilidade de um Sub-processador, se aplicável. A comunicação deverá ser feita de forma imediata após a Yuno tomar conhecimento do incidente.

Para tanto, e a fim de que a Empresa disponha das informações e documentos necessários para atuar em conformidade com a Regulamentação de Dados Pessoais, a Yuno deverá comunicar a ocorrência do Incidente de Segurança de Dados Pessoais à Empresa assim que tiver a confirmação do ocorrido, transmitindo a esta, no mínimo, as seguintes informações:
a) A natureza do incidente (incluindo informações sobre as circunstâncias em que ocorreu);
b) Os Dados Pessoais comprometidos;
c) As ações corretivas adotadas de forma imediata, uma vez confirmado o incidente;
d) Qualquer informação que permita à Empresa e/ou aos seus Comerciantes informar os Titulares dos Dados sobre as medidas que poderão ser adotadas para proteger seus interesses;
e) Os meios por meio dos quais poderão ser obtidas mais informações sobre o Incidente de Segurança de Dados Pessoais, a fim de que os Titulares dos Dados sejam informados de qualquer informação relevante a esse respeito.

 

TRANSFERÊNCIA DE DADOS PESSOAIS

DÉCIMA. ESCOPO DA TRANSFERÊNCIA

As Partes reconhecem e concordam que, exclusivamente no que se refere aos Dados Pessoais necessários para o processamento de pagamentos eletrônicos, incluindo dados de cartões de crédito e/ou débito de terceiros que a Yuno coleta para a execução do presente Contrato, a Yuno atuará na qualidade de Controladora, observando integralmente as disposições aplicáveis da Regulamentação de Proteção de Dados Pessoais, disponibilizando aos Titulares dos Dados o seu respectivo Aviso de Privacidade, e comprometendo-se a tratar tais dados exclusivamente para o atendimento das Finalidades previstas neste Contrato, em estrita conformidade com o referido Aviso.

Qualquer outra atividade de Tratamento ou categoria de Dados Pessoais de terceiros eventualmente coletados pela Yuno para cumprimento de suas obrigações previstas no Contrato e neste Anexo será realizada na condição de Operadora, conforme previsto na seção “TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS” deste Anexo.

Fora dos casos acima indicados, as Partes acordam que, por meio deste Anexo, observarão o disposto no artigo 73 da RLFPD, regulando sua relação na qualidade de Controladora Cedente e Controladora Receptora, respectivamente, e quando aplicável, de acordo com o tipo de Finalidade que a Yuno deverá cumprir.

De forma específica, as Partes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações, quando a prestação dos serviços previstos no Contrato exigir que a Empresa (Controladora Cedente) comunique à Yuno (Controladora Receptora) Dados Pessoais sobre os quais esta última tomará decisões relativas ao Tratamento e às Medidas de Segurança:

A. Identificação das Bases de Dados. A Controladora Receptora estabelecerá quais Dados Pessoais deverão ser fornecidos pela Controladora Cedente, bem como os meios para a sua entrega.

B. Licitude das Transferências. A Controladora Cedente deverá informar, por meio do respectivo Aviso de Privacidade, e, se aplicável, obter o consentimento dos Titulares dos Dados, antes de viabilizar qualquer Transferência de Dados Pessoais à Controladora Receptora.

A Controladora Receptora obriga-se a cumprir integralmente as obrigações que lhe competem na qualidade de destinatária dos dados pessoais, nos termos da Regulamentação de Proteção de Dados Pessoais.

C. Medidas de Segurança. As Partes concordam que a Controladora Receptora implementará Medidas Técnicas e Administrativas de Segurança adequadas para proteger os Dados Pessoais contra acesso, uso, alteração, divulgação ou destruição não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, observando o estado da arte, a natureza dos dados e os riscos a que estes estão sujeitos, conforme estabelecido na Regulamentação aplicável.

D. Direitos dos Titulares. Em relação aos Dados Pessoais transferidos, cada Parte será responsável por atender às solicitações dos Titulares dos Dados para o exercício dos direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição (ARCO), conforme previsto na Regulamentação de Proteção de Dados Pessoais.

E. Conteúdo e Comunicação dos Avisos de Privacidade. A celebração deste Anexo e do Contrato constitui prova inequívoca do conhecimento, por parte da Controladora Receptora, da existência e do conteúdo dos Avisos de Privacidade Abrangentes que regulam o Tratamento dos Dados Pessoais transferidos pela Controladora Cedente. Estes Avisos deverão ser rigorosamente respeitados pela Controladora Receptora, em conformidade com a LFPD, RLFPD e demais normativos aplicáveis.

F. Garantias da Controladora Cedente. A Controladora Cedente assegura que seus Avisos de Privacidade Abrangentes contêm informações claras e específicas sobre a transferência de Dados Pessoais para destinatários como a Controladora Receptora, para finalidades compatíveis com o objeto deste Contrato.

G. Conformidade com o GDPR e Salvaguardas para Transferências Internacionais. A Controladora Cedente garantirá que todos os dados pessoais transferidos estejam em conformidade com as disposições do GDPR, incluindo a implementação de salvaguardas adequadas para transferências internacionais de dados de titulares europeus. Para tanto, a Controladora Cedente incorporará por referência as Cláusulas Contratuais Padrão (SCCs), Modelo Quatro, aprovadas pela Comissão Europeia, para assegurar a proteção adequada dos dados durante a transferência para a Controladora Receptora, considerando que a Controladora Cedente atue como Operadora e a Controladora Receptora como Controladora. A Controladora Receptora se compromete a tratar tais dados conforme as obrigações previstas nas SCCs ou em outro instrumento legal válido para salvaguardar a transferência.

H. Reconhecimento da Estrutura de Tratamento e Responsabilidades. As Partes reconhecem que, no âmbito dos serviços prestados nos termos deste Contrato e Anexo, os Dados Pessoais objeto das atividades de Tratamento originam-se, em regra, dos usuários finais do Comerciante (Controlador), sendo tratados pela Yuno como Operadora em nome do Comerciante, e, em determinados casos, comunicados à Controladora Receptora (a Empresa) para fins de habilitação da orquestração de pagamentos por meio de seus sistemas.

H. Reconhecimento da Estrutura de Tratamento e Responsabilidades. As Partes reconhecem que, no âmbito dos serviços prestados nos termos deste Contrato e Anexo, os Dados Pessoais objeto das atividades de Tratamento originam-se, em regra, dos usuários finais do Comerciante (Controlador), sendo tratados pela Yuno como Operadora em nome do Comerciante, e, em determinados casos, comunicados à Controladora Receptora (a Empresa) para fins de habilitação da orquestração de pagamentos por meio de seus sistemas.

Quando a Controladora Receptora realizar o Tratamento dos Dados Pessoais como Controladora Independente — por exemplo, para cumprimento de obrigações regulatórias ou legais próprias, tais como prevenção à lavagem de dinheiro (AML) ou prevenção à fraude —, deverá firmar acordo contratual direto com o Comerciante (Controlador) correspondente, definindo claramente o escopo desse Tratamento, e assegurar a conformidade integral com a Regulamentação aplicável, inclusive o Regulamento (UE) 2016/679 (GDPR), quando pertinente.

Na ausência de acordo formal entre o Comerciante e a Controladora Receptora que a designe expressamente como Controladora Independente para o Tratamento respectivo, esse Tratamento será considerado realizado pela Controladora Receptora na condição de Suboperadora da Yuno, conforme previsto na Cláusula Sete deste Anexo e sob as instruções documentadas do Comerciante.

Em qualquer situação que envolva transferência de Dados Pessoais sujeitos ao GDPR da Yuno (Operadora) para a Controladora Receptora (Controladora), e quando tal transferência configurar uma transferência internacional restrita, nos termos do Capítulo V do GDPR, as Partes concordam que a transferência será regulada pelo Módulo Quatro (Operadora para Controlador) das Cláusulas Contratuais Padrão (SCCs), adotadas pela Comissão Europeia pela Decisão Implementadora (UE) 2021/914, as quais são aqui incorporadas por referência. A Controladora Receptora compromete-se a cumprir todas as obrigações que lhe são atribuídas como importadora de dados conforme tais SCCs ou qualquer outro mecanismo legal alternativo previsto no GDPR.

Para quaisquer outras transferências ou divulgações subsequentes de Dados Pessoais, a Controladora Receptora permanecerá integralmente responsável por garantir o cumprimento das obrigações que lhe competem como destinatária dos dados pessoais, em especial no que tange ao respeito aos Avisos de Privacidade emitidos pelo Comerciante aos Titulares dos Dados.

DÉCIMA PRIMEIRA. VIGÊNCIA

Este Anexo terá a mesma vigência do Prazo do Contrato, iniciando sua validade na Data de Entrada em Vigor da sua assinatura. Contudo, qualquer das Partes poderá comunicar à outra sua intenção de rescindir este Anexo mediante notificação prévia por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos à data efetiva da rescisão, sem necessidade de declaração judicial ou extrajudicial e sem que isso gere qualquer responsabilidade entre as Partes. Neste caso, as Partes concordam em documentar o tratamento dos Dados Pessoais e as obrigações a elas correspondentes, em conformidade com o Contrato.

 

DÉCIMA SEGUNDA. INCUMPRIMENTO E RESCISÃO

No caso de descumprimento por qualquer das Partes de qualquer obrigação prevista neste Anexo, a Parte prejudicada deverá notificar a Parte inadimplente por escrito, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para sanar o descumprimento. Persistindo o descumprimento após o término desse prazo, a Parte prejudicada poderá rescindir este Anexo sem qualquer responsabilidade e sem necessidade de prévia declaração judicial, ou ainda exigir o cumprimento forçado das obrigações não cumpridas por meio de ação judicial. Em ambos os casos, a Parte inadimplente será responsável por indenizar os danos e prejuízos causados à Parte prejudicada em decorrência do descumprimento.

 

DÉCIMA TERCEIRA. INDENIZAÇÃO

As Partes reconhecem e concordam que quaisquer reclamações, custos, perdas, danos a terceiros ou responsabilidades, direta ou indiretamente decorrentes do descumprimento deste Anexo ou das disposições da Regulamentação de Proteção de Dados Pessoais, serão de responsabilidade exclusiva da Parte infratora. A Yuno reconhece e concorda que responderá por indenizar a outra Parte (Empresa) por quaisquer perdas, reclamações, responsabilidades, danos, custos, despesas (incluindo honorários advocatícios), multas regulatórias e penalidades que a Empresa venha a sofrer em razão de descumprimento relacionado ao tratamento de Dados Pessoais ocorrido em virtude de atos ou omissões da Yuno durante o processamento de tais dados.

 

DÉCIMA QUARTA. FORÇA MAIOR

Nenhuma das Partes será responsável por atraso ou inadimplemento das obrigações previstas neste Anexo quando tal situação for causada diretamente por caso fortuito ou força maior. Nessa hipótese, a Parte inadimplente deverá notificar a Parte prejudicada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados do evento de força maior ou caso fortuito, para reagendar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Anexo.

 

DÉCIMA QUINTA. CESSÃO

Nenhuma das Partes poderá ceder e/ou transferir, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações decorrentes deste Anexo a terceiros, salvo mediante consentimento prévio e por escrito da outra Parte, e desde que observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

As disposições do presente item não se aplicam à subcontratação de serviços regulada na Cláusula Sete deste Anexo, que deverá ser realizada, quando aplicável, em conformidade com as disposições deste Anexo.

 

DÉCIMA SEXTA. ALTERAÇÕES

As Partes concordam que não poderão modificar as obrigações assumidas por meio deste Anexo, salvo quando necessário para adequação a novas disposições legais ou regulamentares posteriores à sua vigência. Tal disposição não impede as Partes de adicionarem, mediante acordo escrito, novas cláusulas ou anexos, desde que estes não contrariem as disposições originais do Contrato e deste Anexo, e sejam formalizados previamente por escrito.

 

DÉCIMA SÉTIMA. AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

As Partes reconhecem que a nulidade, invalidade, ilegalidade ou qualquer outro vício de alguma cláusula deste Anexo afetará somente essa cláusula, não comprometendo as demais disposições que permanecerão em pleno vigor e eficácia.

 

DÉCIMA OITAVA. TÍTULOS

As Partes declaram expressamente que os títulos e rubricas constantes no início de cada cláusula têm caráter meramente indicativo, não podendo ser considerados para restringir ou limitar o conteúdo, efeitos legais ou alcance das disposições aqui previstas.

 

DÉCIMA NONA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

Este Anexo será regido pelas leis brasileiras vigentes. Para a interpretação, execução e cumprimento deste Anexo, as Partes elegem o foro da comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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